O princípio da igualdade jurídica sempre foi objeto de estudo por filósofos e demais estudiosos não apenas do direito como de outros ramos do conhecimento humano.
Conjuntamente com este princípio a inelutável busca pela justiça figurou como estandarte de preocupação dos Estados, haja vista a consequência libertária que as revoluções francesa e americana provocaram nos ideais constitucionalistas gerados por este movimento.
Este trabalho apresenta um panorama crítico sobre as condições histórica, social, política, econômica e jurídica da mulher a partir do paradigma moderno de direitos humanos, formulado sob os auspícios da Revolução Francesa, quando os ideais de igualdade foram erigidos a direito universal. Questiona a não-efetividade dos direitos da mulher, não obstante sua condição humana.