O enriquecimento sem causa é descrito como um mecanismo satisfatório para recomposição patrimonial em casos em que tenha ocorrido uma transferência de bens ou direitos desprovida de uma causa justificativa juridicamente aceitável. Parte-se da concepção do enriquecimento sem causa como uma fonte de obrigações. São examinados os diversos paradigmas coexistentes para explicitar a dimensão do enriquecimento sem causa adotada: nem tão ampla quanto um princípio geral de direito, nem tão restrita quanto sua redução a categorias previamente tipificadas.