A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que teve origem nos países anglo-saxões, vem sendo admitida pela nossa doutrina e aplicada pelos nossos tribunais. Em certas situações, nada mais justo que o sócio responda com o seu patrimônio pessoal, porém os preceitos que ensejam a proteção da pessoa jurídica hão de ser observados. Com efeito, alguns cuidados devem ser tomados em nome da segurança jurídica e da ampla defesa.