A concepção moderna do instituto da família reflete o novo modo de pensar do homem contemporâneo e é fruto das inúmeras mudanças sociais evidenciadas durante toda a nossa história. Pelo método exegético, estudamos o instituto da família no Direito Comparado e no Direito pátrio, principalmente no campo do Direito Civil e do Direito Constitucional, e constatamos o tratamento diferenciado dado às entidades familiares pelo Direito Penal brasileiro.