Este trabalho versa sobre a prova do fato jurídico tributário. A esse respeito, foram estudadas, no primeiro capítulo, as características do fato jurídico tributário como espécie de fato jurídico. Partindo do pressuposto de que só há Direito onde houver linguagem, ou seja, de que para o Direito só existe aquilo que é vertido em linguagem competente, por meio de provas, foi indispensável inserir elementos de Filosofia do Direito. Em seguida, no campo da Teoria Geral do Direito, qualificamos o fato como fato jurídico, classificando-o.
Nos últimos anos, no âmbito da responsabilidade civil, cresceu em demasia o número de ações indenizatórias contra os hospitais privados, notadamente sob a alegação de erro médico. O médico erra porque é humano, erra porque teve uma formação deficiente, porque falta residência para todos os egressos das escolas de medicina, porque trabalha demais e não tem tempo para estudo e pesquisa.
O moderno direito processual penal tem a destacada característica de avistar o imputado como sujeito de direitos a privilegiar o princípio maior da dignidade da pessoa humana, conquistado paulatinamente. A partir da compreensão do fundamento da garantia do direito ao silêncio, em cotejo com os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, emana a lógica da consonância do doutrinador, legislador e operador do direito de unirem-se para dar uma exata aplicação ao instituto com suas vertentes.