O meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial a uma sadia qualidade de vida, é direito fundamental da pessoa humana, sendo sua preservação dever constitucionalmente imposto ao Poder Público e à sociedade. A criação de espaços territoriais especialmente protegidos, com a finalidade de conservação da natureza, é uma das formas de garantir esse direito , gerando, entretanto, um aparente conflito com outro direito constitucionalmente garantido, o direito de propriedade.