O direito de autor - ramo da Propriedade Intelectual - protege a obra artística ou literária. Visa proteger a criação intelectual exteriorizada por qualquer meio ou suporte. A proteção é concedida somente para a forma de expressão da idéia e não propriamente as idéias em si. O autor possui específicos direitos: direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais - direito à paternidade e o direito de integridade, por exemplo - permite ao autor preservar a sua ligação pessoal com a sua obra.
O presente ensaio trata da questão da função social e sua correspondência no direito concorrencial. Para a abordagem deste tema, iniciamos o estudo do Direito Comercial, por um breve apanhado histórico, analisando as principais transformações advindas do fenômeno da constitucionalização e da unificação do direito das obrigações, com a migração do Estado Liberal para o Estado Social ( Welfare State ), passando pela moderna teoria da empresa e seu aspecto funcional (Empresa como atividade), abordando também questões sobre a regulação e o mercado.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial a uma sadia qualidade de vida, é direito fundamental da pessoa humana, sendo sua preservação dever constitucionalmente imposto ao Poder Público e à sociedade. A criação de espaços territoriais especialmente protegidos, com a finalidade de conservação da natureza, é uma das formas de garantir esse direito , gerando, entretanto, um aparente conflito com outro direito constitucionalmente garantido, o direito de propriedade.
A disciplina da função social da propriedade e o seu tratamento no âmbito do Direito Civil constituem o tema central deste trabalho. O estudo do tema proposto parte do exame do que denominamos pressupostos teóricos da função social da propriedade, onde situamos a origem da noção função social avançando para o exame de suas diversas manifestações, tendo por base os diplomas legais vigentes e os diferentes contextos jurídicos examinados, o que remete à especial consideração do CC/1916, da CF/88 e do CC/2002.