O poder judiciário ocupava, como ainda ocupa, uma posição privilegiada na estrutura de poder do Estado como executor de normas e leis, ou seja, estava encarregado de aplicar a lei e a justiça. Isto é, o poder judiciário era o poder do Estado que vigiava, controlava e punia ricos e pobres, senhores e escravos, brancos e mulatos, homens e mulheres; em suma, era uma extensão do Estado nos sertões do Brasil.