A dissertação trata do direito à educação, destacando o direito à permanência no ensino e englobando o direito à escola, os direitos na escola e o sentimento de justiça.
Na fundamentação teórica, o conceito de “direito à educação” foi abordado a partir do ordenamento jurídico-educacional brasileiro (do Direito Positivo), de autores nacionais e reconhecidos internacionalmente, bem como na perspectiva dos Direitos Humanos.
A Lógica é instrumento da Filosofia e de todas as ciências. Entre seus métodos estão a dedução e a indução, que são discursivos, e a intuição. Pela dedução, raciocina-se do geral para o particular. Pela indução, parte-se do
O princípio da capacidade contributiva tem origens no ideal de justiça fiscal, para o qual deve haver uma distribuição eqüitativa, justa e adequada da carga tributária entre os membros da sociedade. Cada pessoa deve contribuir para as despesas do Estado na proporção de sua capacidade contributiva, de forma que o ônus tributário suportado guarde relação com sua capacidade econômica, assegurando a não tributação do mínimo existencial, protegendo o cidadão contra o excesso da exigência tributária que possa ter o efeito de confisco.
Esta Dissertação tem como objeto o Dano Moral decorrente da Relação Individual de Consumo, e como objetivo analisar a efetiva possibilidade de aplicação da Função de Desestímulo como critério para aferir o quantum indenizatório nas condenações por Dano Moral decorrente da Responsabilidade Civil do Fornecedor na Relação Individual de Consumo. O relato da pesquisa é feito em três capítulos. A pesquisa procurou contextualizar, no primeiro momento, as peculiaridades existentes na Relação de Consumo, sobretudo a respeito da responsabilidade do Fornecedor por danos causados ao consumidor.
O poder judiciário ocupava, como ainda ocupa, uma posição privilegiada na estrutura de poder do Estado como executor de normas e leis, ou seja, estava encarregado de aplicar a lei e a justiça. Isto é, o poder judiciário era o poder do Estado que vigiava, controlava e punia ricos e pobres, senhores e escravos, brancos e mulatos, homens e mulheres; em suma, era uma extensão do Estado nos sertões do Brasil.
Durante o regime militar de 1964, o Supremo Tribunal Federal não atuou de maneira uniforme. Fatores internos e externos interferiram nas decisões do tribunal. Resultantes do enfrentamento entre os militares e os movimentos de oposição; e de contradições internas do STF. As oscilações dessa dinâmica resultaram em momentos de independência de atuação do STF e de expansão e retração dos direitos civis. No trabalho foram analisados os julgamentos de crimes políticos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o regime militar de 1964.