O tema central deste trabalho é a análise de um novo paradigma para o Direito de Família através da fundação de um modelo afetual. As múltiplas possibilidades de modelos familiares situam-se no contexto histórico do declínio do patriarcalismo, mudanças econômicas, novas tecnologias e a compreensão das subjetividades desejantes. É neste contexto que o Direito de família está reescrevendo nova realidade.
O presente trabalho tem por finalidade analisar o direito sucessório do cônjuge sob a égide do Código Civil de 2002, sua nova posição na ordem de vocação hereditária; para tanto, fizemos uma digressão histórica, iniciando pelo direito romano antigo, passando à evolução histórica brasileira no direito de família e sucessões, até a recente codificação pela Lei 10.407/2002.
Esta tese analisa separações conjugais litigiosas em processos jurídicos arquivados nas Varas de Família de Curitiba no período de 1976 a 1995. Minha proposta consiste em desvendar de que maneira as mudanças assinaladas nos estudos sobre família foram registradas nesses processos. O universo da pesquisa é composto por uma categoria social contingente - "homens e mulheres em processo de separação conjugal litigiosa". Os processos de separação foram entendidos como "drama social".
Muitas das atuais pesquisas sobre família ressaltam a importância do casamento como espaço privilegiado (mas não único) para a expressão de sentimentos entre o par de amantes, seus ascendentes e descendentes. Fenômeno tão antigo quanto à sociedade Ocidental o casamento sofreu ao longo do tempo mudanças. Aponta-se que no Brasil o casamento cresceu em importância na passagem do século XIX para o XX (período de muitas mudanças) mas poucas são as pesquisas que se voltam ao estudo das relações cotidianas daquele período utilizando fontes do mesmo.