Esta Dissertação tem como objeto a separação com causa culposa no direito brasileiro e como objetivo a interpretação desse instituto e de seu requisito Culpa à luz da Hermenêutica Constitucional. A Pesquisa procurou contextualizar a família, o Casamento, o surgimento da separação e o da separação com causa culposa no direito positivo brasileiro. Concluiu-se que a exigência da Culpa para a caracterização dessa espécie de separação (também chamada de separação-sanção ou separação culposa), ainda constante no Código Civil Brasileiro, apresenta-se em conflito com a concepção contemporânea do direito de família, da família, do Casamento e das relações conjugais, fundadas essencialmente no Afeto. Estabeleceu-se que as possíveis conseqüências decorrentes da Culpa devem ser resolvidas noutro âmbito, bem assim que os efeitos dessa discussão são danosos aos cônjuges e aos filhos, especialmente se menores. Por fim, viu-se que o paradigma da Culpa não encontra respaldo na Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988 - CRFB/88. Quanto à metodologia, utilizou-se na Investigação, o Método Indutivo; no Tratamento de Dados, o Método Cartesiano e, no Relatório dos Resultados, a base lógica é a Indutiva, com o apoio das Técnicas do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica.