Recentemente, viu-se o mundo capitalista diante de um crescente movimento global de mudança de modelo, pelo qual deixa de ser o Estado o único prestador de serviço público. O Estado brasileiro, acompanhando tal tendência, volta-se, a partir da década de 90, às funções chamadas ‘essenciais’ e, concomitantemente, passa a outorgar à iniciativa privada a gestão de atividades que, até então, representavam um monopólio estatal, dentre elas a administração das rodovias. Por conta de tal substancial alteração do modelo de gestão, passaram a ser muitos os questionamentos acerca dos limites de responsabilização de tais concessionárias em relação aos danos sofridos pelos seus usuários quando da utilização das rodovias e de seus serviços. Analisar os aspectos e questões surgidas no âmbito da responsabilidade com a chamada ‘privatização’ das rodovias, é aquilo que se objetiva no presente estudo, que oscila entre princípios de direito público e de direito privado. Para tanto, adota-se como ponto de partida conceitos gerais acerca da responsabilidade civil, desde os seus primórdios, para, em seguida, avançar-se no estudo da responsabilidade civil do Estado e das prestadoras de serviços públicos por conta dos contratos de concessão. Ao final, fincado especificamente na temática proposta, analisam-se as particularidades que envolvem a responsabilização das concessionárias de rodovias, inclusive com a abordagem de um ‘contrato-tipo’ e dos casos concretos que começam a chegar aos tribunais.