Você está aqui

Princípio da proporcionalidade no processo administrativo disciplinar

Um direito administrativo concebido para cidadãos que buscam se defender do Estado mostra-se inadequado para proteger “administrados” que buscam ações positivas do Estado (a Administração restritiva, de um lado, e a Administração prestadora de serviços, de outro. Por conseguinte, verificar-se-á que o estudo da função administrativa, mormente da forma como ela se manifesta, envolve considerações do tipo de função que se trata, repressiva ou prestadora de serviço, a influir na natureza da pessoa jurídica que pode , nos termos do direito positivo, prestar esta função administrativa, tendo em vista as condições já explicitadas (perseguição do interesse público primário, observância do princípio da imparcialidade, otimização mediante a atuação processualizada, em que o exercício do poder tenha por objeto um dever).
Sustentam, doutrina e jurisprudência, que mesmo nos países que mantém com maior rigor o monopólio sancionatório dos juízes, admitem que a Administração, para manter a disciplina interna de sua organização, dispõe sempre de um poder disciplinar em virtude do qual pode impor sanções a seus agentes. A peculiaridade destas sanções administrativas reside em dois pontos centrais, quais sejam, o reconhecimento de uma espécie de titularidade natural da Administração, derivada do atuar no seu âmbito doméstico, e a previsão de ilícitos que correspondem a condutas valoradas com critérios deontológicos mais que estritamente jurídicos. Por isso, o Direito Público pretendeu dispensar deste tipo de potestade, os requisitos gerais de legalidade e tipicidade, substituindo estas regras por uma espécie de potestade doméstica, legitimada na simples posição de uma submissão geral dos destinatários das medidas disciplinares, voluntária normalmente (mas nem sempre como no caso dos soldados e presos). Essencial aqui, será a aplicação do Princípio da Proporcionalidade embasar a concretização do Estado de Democrático de Direito.

Autor(a)(es) do estudo: 
Clarissa Domingos
Título Idioma 2: 
Sumário Idioma 2: 
Palavras-chave - Idioma 2: 
Título Idioma 3: 
Sumário Idioma 3: 
Palavras-chave - Idioma 3: 
Instituição ou Períodico: 
UFSC/DIREITO
Ano da defesa: 
2007
Dados para citação: 
Outros dados (biblioteca, periódico, banca examinadora, etc):