O presente trabalho busca analisar a pena restritiva de direito, em especial a pena alternativa (Lei n. 9.714/98), que tem sido apontada como uma das respostas ao problema do crescimento do encarceramento diante da deficiência do sistema penitenciário além de ser considerada uma pena mais “humana” e proporcional para aquelas pessoas que cometam crimes considerados de leve e médio potencial ofensivo e que, deste modo, não precisam ser privados de sua liberdade. Neste sentido, apresenta o resultado da pesquisa realizada a partir do levantamento de dados de processos que obtiveram a pena restritiva de direito no período de 1994 a 2009, registrados no Sistema de Controle de Penas (SCP), a cargo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. A pesquisa busca traçar o perfil dessas pessoas, a quem tem se destinado a pena alternativa e identificando os tipos de delitos mais comuns. Apresenta também entrevistas com operadores do sistema penal que trabalham nesta área e com a equipe que compõe o Departamento de Penas e Medidas Alternativas do Rio de Janeiro (DPMA), com informações a respeito do cumprimento dessas penas bem como das formas de monitoramento e fiscalização e do fluxo de sua execução, no intuito de conhecer as representações acerca das penas alternativas. Concluiu-se, ao final, que a pena alternativa não se configura como uma real solução para a redução da população carcerária e que, muito além do discurso de “humanização do sistema” parece fazer parte de uma estratégia de poder foucaultiana a partir do momento que se percebeu ser mais eficaz e mais rentável controlar em meio aberto que enclausurar. Permanece a prisão como o eixo principal do sistema penal e amplia-se o controle social exercido pelo Estado, incriminando e controlando determinados segmentos vulneráveis da sociedade.
