A presente dissertação proporciona aos operadores do direito oportunidade de ampla reflexão sobre os acordos de acionistas no Brasil. Oferece subsídios que favorecem a melhor compreensão do instituto, ao tempo em que ressalta distinções entre os modelos nominado ou típico e inominado ou atípico. Apresenta subsídios jurídicos capazes de contribuir com a análise técnico-jurídica tendente à solução de controvérsias relacionadas ao tema, notadamente aquelas que envolvem acordos de acionistas cujo objeto seja inominado ou atípico. Busca precisar a noção dos elementos materiais e formais delimitadores do enquadramento dos acordos de acionistas como típico e/ou atípico, buscando distingui-los uns dos outros no intuito de conferir-lhes tratamento jurídico próprio. Considera a verificação de acordos de acionistas mistos, sob a ótica da sua natureza simultaneamente típica e atípica, hipótese em que recomenda a segregação metodológica da análise jurídica de tais acordos. Constata, enfim, a realidade de que a regulação de certos acordos de acionistas na lei brasileira não impossibilita a ocorrência de acordos de acionistas atípicos, cujo delineamento legal não é específico, mas fundamentado em diretrizes legais de ordem geral, implicando o seu tratamento jurídico diverso
