Esta dissertação investiga a maneira pela qual um caso particular, de interesse privado, é tornado negócio público através da aplicação dos dispositivos legais referentes à interdição (Direito Civil), mecanismo legal que pertence à área do direito de família e através do qual, por meio de um processo jurídico, procura-se nomear alguém para que possa administrar os bens e a pessoa, ou somente os bens, de quem não mais possa fazê-lo por si só. A partir de dados derivados de uma pesquisa etnográfica e histórica desenvolvida nos cartórios e arquivos judiciários da cidade de Campinas, estado de São Paulo, compreendendo documentos da segunda metade do século vinte, a interdição é analisada como um espaço de negociação de significados entre as instituições familiar, jurídica e médica, no sentido de adequarem certas características pessoais atribuídas ao sujeito contra quem o processo é movido à lei, tendo como parâmetros termos relativos às concepções de "doença" e ao que legalmente é entendido como "capacidade civil"