O surgimento do computador foi um dos maiores avanços tecnológicos do Século XX. A criação de um sistema digital de armazenagem e transmissão de dados baseado em um código binário possibilitou a utilização simultânea de um grande número de informações em um espaço físico reduzido. Juntamente com o desenvolvimento da tecnologia da computação, surgiu a Internet, um ambiente virtual que se formou em uma dimensão paralela ao mundo real.
Uma dimensão aritmética, mas que recria o ambiente real e acrescenta-lhe peculiaridades do ambiente virtual. A essa dimensão denominou-se ciberespaço. As relações humanas criam vínculos entre as pessoas, os quais se consubstanciam nas obrigações, e no ciberespaço isso não é diferente. Assim como no mundo real, o ambiente virtual possibilita a intercomunicação entre pessoas, que utilizam esse espaço para travar relações jurídicas e contratar, assumindo, assim, obrigações que causam repercussões no mundo real.
A falta de cumprimento das obrigações assumidas em contratos firmados através da Internet torna possível a propositura de ação judicial para ver o litígio solucionado pelo Poder Judiciário. Mas o ambiente virtual, diferentemente do real, não encontra barreiras geográficas, e as dúvidas sobre qual legislação regula o contrato, bem como qual será a jurisdição e o órgão competente para resolver o litígio passam a ser relevantes. Alguns ordenamentos jurídicos já possuem previsão legal expressa sobre o tema, outros não. Na falta de um regramento universal para os negócios praticados através da Internet, também conhecidos como e-commerce, cada país adapta a sua legislação para melhor resolver os litígios causados pelo não cumprimento desse tipo de contrato. A pesquisa pelo método dedutivo demonstra que as soluções encontradas pelos países com maior número de internautas têm sido disponibilizar aos contratantes a opção pela jurisdição ou pela arbitragem quando do momento da contratação. Com isso, as regras do direito objetivo que se aplicam ao contrato ficam clara e previamente estabelecidas.
