Este estudo consiste numa análise da possibilidade de utilização do direito de superfície como instrumento disponível para promover o cumprimento das funções sociais das propriedades territoriais urbanas, promovendo o reconhecimento e proteção da dignidade humana na produção de moradias adequadas, formais e a um amplo espaço de inclusão social. Para tanto, é feita uma revisão bibliográfica, partindo-se da construção do conceito de dignidade humana e da constatação da inefetividade do cumprimento do direito constitucional à moradia digna na realidade da sociedade brasileira. Segue-se a investigação com o enfrentamento da discussão a respeito da obrigação constitucional de se cumprir a função social da propriedade territorial urbana. Nesse ponto constata-se que em razão do descumprimento desse princípio, muitos brasileiros não conseguem ter assegurado o seu direito à moradia adequada. Tem-se em vista, com essa revisão, a busca por instrumentos capazes de operar as transformações sociais implementadas pelo Estado Democrático de Direito, para a proteção e promoção da dignidade humana, comprovando-se, por fim, pela construção de um fundamento baseado no debate teórico e nas práticas sociais, não só a possibilidade, mas também a urgente necessidade de utilização de instrumentos para, concretamente, viabilizar o direito à moradia e o respeito à dignidade humana, e que o direito de superfície se insere nesse horizonte de novos direitos como um dos instrumentos capazes e promover transformações sociais.