A relação de trabalho com o Estado dá margem a diversas controvérsias, cuja solução exige reflexões sobre os fenômenos Estado e trabalho, bem como sobre a evolução deles. Ambos são produto de transformações sociais, reclamando, a todo momento, novos modelos, a partir do que a experiência edifica. Muitos esclarecimentos resultam da análise histórica, entre os quais a identificação dos mecanismos de resolução não mais apropriados ao momento vivenciado. O ponto de partida aqui estabelecido como limite para a regressão histórica é o Estado de Direito , considerando-se que sua idéia tem a ver com o propósito de se alcançar uma solução dos conflitos de maneira não violenta. Vincula-se o exame da evolução do Estado e do trabalho, assim, ao contexto mais amplo da evolução do Estado de Direito . Admitir a evolução do Estado de Direito é reconhecer que os conceitos jurídicos não estão imunes ao tempo e às circunstâncias. A personalidade atribuída ao Estado, suas relações e os regimes jurídicos a que se submetem não são construções absolutas. As propostas de resolução de conflitos envolvendo o Estado não podem prescindir de uma observação atenta de suas variações, para que se possa compreendê-los. Quanto mais autêntica for a apreensão do conflito, maior a possibilidade de os princípios e diretrizes eleitos orientarem a solução. O Estado de Direito não se compatibiliza com fórmulas que levem a resultados previamente determinados. Somente com a consideração dos diversos aspectos que cada caso apresenta se torna viável um desfecho que não se afaste do ideal da solução não conflitante. Evidentemente, a apreciação desses aspectos se acha limitada pelo referencial. Dos inúmeros conflitos decorrentes da relação entre empregados e o Estado-patrão, tomar um específico para estudo não significa encerrar a questão, mas dar início a ela. O fato de se chegar a uma conclusão equivale não a realçá-la, mas a fazer sobressair o aspecto metodológico, do qual o resultado é mera conseqüência.