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Estado, administração e trabalho. Conflitos decorrentes da relação de emprego com o Estado: a contratação de empregados sem realização de concurso público. Efeitos.

A relação de trabalho com o Estado dá margem a diversas controvérsias, cuja solução exige reflexões sobre os fenômenos Estado e trabalho, bem como sobre a evolução deles. Ambos são produto de transformações sociais, reclamando, a todo momento, novos modelos, a partir do que a experiência edifica. Muitos esclarecimentos resultam da análise histórica, entre os quais a identificação dos mecanismos de resolução não mais apropriados ao momento vivenciado. O ponto de partida aqui estabelecido como limite para a regressão histórica é o Estado de Direito , considerando-se que sua idéia tem a ver com o propósito de se alcançar uma solução dos conflitos de maneira não violenta. Vincula-se o exame da evolução do Estado e do trabalho, assim, ao contexto mais amplo da evolução do Estado de Direito . Admitir a evolução do Estado de Direito é reconhecer que os conceitos jurídicos não estão imunes ao tempo e às circunstâncias. A personalidade atribuída ao Estado, suas relações e os regimes jurídicos a que se submetem não são construções absolutas. As propostas de resolução de conflitos envolvendo o Estado não podem prescindir de uma observação atenta de suas variações, para que se possa compreendê-los. Quanto mais autêntica for a apreensão do conflito, maior a possibilidade de os princípios e diretrizes eleitos orientarem a solução. O Estado de Direito não se compatibiliza com fórmulas que levem a resultados previamente determinados. Somente com a consideração dos diversos aspectos que cada caso apresenta se torna viável um desfecho que não se afaste do ideal da solução não conflitante. Evidentemente, a apreciação desses aspectos se acha limitada pelo referencial. Dos inúmeros conflitos decorrentes da relação entre empregados e o Estado-patrão, tomar um específico para estudo não significa encerrar a questão, mas dar início a ela. O fato de se chegar a uma conclusão equivale não a realçá-la, mas a fazer sobressair o aspecto metodológico, do qual o resultado é mera conseqüência.

Autor(a)(es) do estudo: 
Ricardo José Macedo de Britto Pereira
Título Idioma 2: 
Sumário Idioma 2: 
The relations between labor and State generate several controversies, whose solutions demand meditation about the phenomenon “State-labor”, as well as the evolution whicth encompasses it. Both result from social transformations, always claming for new models from what experience has built. Many explanations are the result of historical analysis, including the identification of resolution mechanisms unsuitable at present. The starting point adopted here as the limit for the historical regression is the Constitutional State (“Rule of Law”), considering that its conception associates itself with the objective of reaching the non-violent resolution of conflicts. Therefore, the analysis of the State and labor evolutions entails itself in the broader context of the Constitutional State evolution. To admit the evolution of the Constitutional State is to recognize that juridical concepts are not immune to time and circunstances. The State recognized personality, relations among States and the juridical regimes to which they are submitted are not absolute frameworks. Proposals to solve conflicts wich entagles the State cannot rennounce to pay attention to changes in order to be able to understand such conflicts. The more authentic the conflict understanding, the greater the chance chosen principles and guidelines will rightfully guide the solution. The Constitutional State is not compatible with formulas designed to obtain previously determined results. It is only when all the various aspects presented by each case have been considered that an outcome that does not farther itself from that ideal is possible. Evidently, the analysis of those aspects is limited by the ideal to which it is referred. To elect a specific study among the many conflicts which result from employee-State-patron relations does not mean the matter is being closed, but started instead. To come to a conclusion does not mean it is being emphasized, but reenforcing instead the methodology from wich the conclusion is a mere consequence.
Palavras-chave - Idioma 2: 
state. public administration. labor / employment relationship, legal capacity, corporate entity, juridical regimem, legal relationship, principles, rules, conflicts, administrative law, labor law constitutional state (“rule of law”) / public competitive examination / contract / nulity
Título Idioma 3: 
Sumário Idioma 3: 
Palavras-chave - Idioma 3: 
Instituição ou Períodico: 
UNB - Universidade de Brasília
Ano da defesa: 
1996
Dados para citação: 
Outros dados (biblioteca, periódico, banca examinadora, etc):