O trabalho tem por objetivo o estudo da União Estável e o Direito
Sucessório. Faz-se uma análise da união estável e sua evolução no campo legislativo, doutrinário e jurisprudencial até o seu reconhecimento, pela Constituição Federal de 1988, como entidade familiar, bem como a sua regulamentação através das Leis n. 8.971/94 e n. 9.278/96 e do Código Civil de 2002, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. É dado um enfoque especial ao Direito Sucessório dos Companheiros, tendo em vista as inovações introduzidas pelo artigo 1.790 do Código Civil brasileiro, que colocou o companheiro em situação de total desprestígio, se comparado ao direito sucessório dos cônjuges, regulamentado no artigo 1.829 do Código Civil. A sucessão dos companheiros ficou limitada aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Com a nova regra, o companheiro sobrevivente participará da sucessão juntamente com os descendentes, ascendentes e até mesmo os colaterais até o quarto grau, não ocupando mais a terceira classe dos sucessíveis. Procura-se ainda destacar alguns aspectos polêmicos da sucessão, como a (in)constitucionalidade do artigo 1.790
do Código Civil, a manutenção ou não do direito real de habitação, bem como eventual concorrência do companheiro com o Poder Público e a possível concorrência do cônjuge sobrevivente separado de fato com o companheiro do falecido. Ao final, faz-se menção aos projetos de alteração do Código Civil, apresentando sugestões para amenizar a situação atual.