A dissertação trata da interpretação do instituto da revelia no direito processual civil brasileiro. A perspectiva foi feita sob o prisma processual-constitucional, e inicia-se com uma abordagem histórica acerca do instituto da revelia, desde os períodos históricos romanos até chegar ao instituto da revelia ante ao atual Código de Processo Civil brasileiro. Também são tratadas as teorias que explicam a revelia e os revezes terminológicos havidos na doutrina. A fim de melhor equacionar o instituto, e principalmente por conta da abordagem crítica quanto aos efeitos que dele decorrem – reputação de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, dispensa de intimação do revel e julgamento antecipado da lide-, há um capítulo específico firmado sob a ótica constitucional, que trata sobre a ordem jurídica justa, o princípio do
contraditório, a simbiose entre o direito processual e o direito material, a busca da verdade real, em confronto com a verdade formal, tudo diante da teoria das provas. Por fim, são tratados os efeitos da revelia, sempre sob a perspectiva crítica , objetivando alinhar os artigos do Código de Processo Civil à ótica constitucional, valendo-se da doutrina e da jurisprudência brasileiras.