O presente trabalho busca evidenciar as transformações ocorridas no âmbito da responsabilidade civil, a partir de seu viés objetivo, tendo como ponto central a responsabilidade no campo bancário sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, especialmente em relação ao artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro de 2002. A atividade bancária e a teoria do risco são focadas a partir da nova concepção de valores da sociedade, na evolução do próprio direito privado, onde ocorreu o desaparecimento dos marcos divisórios entre o direito em público e privado e a constitucionalização do direito civil, somando-se, ainda, a uma releitura dos princípios orientadores do direito civil. Um panorama da evolução da responsabilidade civil objetiva, mesmo que através de legislações especiais no decorrer do tempo, mostra a tendência da ampliação quanto a sua aplicação na realidade atual. A responsabilidade civil no campo bancário é vista sob uma perspectiva de que a atividade é lucrativa e envolve risco, e suas conseqüências em situações em que ocorram danos oriundos das operações habituais. Na ocorrência de danos, o cliente bancário se socorrerá na legislação consumerista e na legislação do Código Civil, focada no respeito à dignidade da pessoa humana, bem como na despatrimonialização das relações obrigacionais, que não atenta contra o desenvolvimento econômico, mas prestigia o homem, de tal forma que a responsabilidade objetiva e o risco caminham lado a lado; mas caberá ao intérprete e ao julgador o enquadramento do caso em concreto na norma legal, coibindo o erro e prestigiando a justiça.