Este trabalho versa sobre a prova do fato jurídico tributário. A esse respeito, foram estudadas, no primeiro capítulo, as características do fato jurídico tributário como espécie de fato jurídico. Partindo do pressuposto de que só há Direito onde houver linguagem, ou seja, de que para o Direito só existe aquilo que é vertido em linguagem competente, por meio de provas, foi indispensável inserir elementos de Filosofia do Direito. Em seguida, no campo da Teoria Geral do Direito, qualificamos o fato como fato jurídico, classificando-o. A partir daí, esclarecemos a função da norma geral e abstrata, bem como o papel da norma individual e concreta na formação do fato jurídico tributário. Para um tratamento adequado à análise jurídica da prova, procuramos, no segundo capítulo, selecionar as questões diretamente relacionadas com a prova do fato jurídico tributário. Identificamos o conceito de prova, interpretamos o sentido do signo "e;verdade"e; para o Direito e definimos o procedimento probatório, sem olvidar os meios de prova. Foi necessário que a pesquisa se adentrasse na prova do fato jurídico tributário. Coerentes com as premissas fixadas nos dois primeiros capítulos, sem as quais não poderíamos desenvolver o terceiro, procuramos responder às questões centrais sobre o tema, principalmente à de como provar o fato jurídico tributário, extraindo nossas conclusões com lastro em princípios fundamentais da Constituição Federal, conforme a jurisprudência encampada pelos órgãos administrativos e judiciais