O presente estudo iniciou-se com análise de legislações domésticas que contribuíram para a formação do Primeiro Regime Internacional de Propriedade Intelectual, inaugurado com a Convenção de Paris de 1883. Tal fase objetivou extrair os verdadeiros paradigmas que sustentam os Direitos de Propriedade Intelectual, bem como apontar a importância da inovação tecnológica enquanto bem juridicamente valorado pela sociedade. Após tal análise, passou-se ao estudo do Primeiro Regime Internacional de Propriedade Intelectual, onde foram abordados todos os Tratados, Acordos e Convenções Internacionais que objetivaram proteger o potencial criativo e as inovações tecnológicas sob os auspícios da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Em seguida, sob uma perspectiva histórica, foram analisados os fatores sociais, políticos e econômicos que contribuíram para o fim do Primeiro Regime e o início do Novo Regime Internacional de Propriedade Intelectual. Dentre os denominadores apontados, recebeu destaque o fenômeno de internacionalização do comércio, o qual passou a gerar efeitos a partir de meados dos anos 70 (setenta). Finda tal etapa, analisou-se o Novo Regime Internacional de Propriedade Intelectual, cujo marco inicial é o Anexo 1.C. do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio (OMC) de 1994. Tal Anexo é conhecido pelo nome de TRIPS (Treaty Related Aspects of Intellectual Property). A mudança de Regime foi estudada sob a perspectiva da modificação dos princípios sob os quais se estruturou o Primeiro Regime Internacional de Propriedade Intelectual. Neste ponto, concluiu-se que o principal marco de ruptura foi a inserção dos princípios de livre-concorrência dentre os princípios que disciplinavam a matéria desde a Convenção de Paris de 1883. Outro fator de ruptura foi a inclusão do tema “Propriedade Intelectual” nas matérias, objeto de regulação pela OMC, alterando com isso também os paradigmas da disciplina. No estudo dos dispositivos normativos do TRIPS foram abordados os princípios que regem o TRIPS, bem como as categorias de direitos de propriedade intelectual que se destinam exclusivamente à proteção jurídica da inovação tecnológica, ou seja, as patentes e os trade secrets. Paralelo à investigação de patentes e trade secrets no TRIPS foi realizado estudo comparativo destes institutos na legislação brasileira de propriedade industrial, a qual internalizou os dispositivos do TRIPS a partir do ano de 1995, quando o Acordo Constitutivo da OMC passou a ter vigência no Brasil. O estudo das patentes abrangeu inúmeras questões, tais como: definição das matérias que podem ou não ser patenteadas; garantias mínimas que devem estar presentes nos procedimentos em matéria de patentes; requisitos para concessão de licenças compulsórias; entre outros. Especificamente com relação aos trade secrets constatou-se que o TRIPS disciplinou a matéria de forma bastante esparsa. Por outro lado, a legislação brasileira de propriedade industrial (Lei 9279/96) se absteve completamente de disciplinar a matéria, relegando a proteção dos trade secrets, tão somente, à via contratual. Considerando tal ausência de paradigmas, realizou-se um estudo dos trade secrets no direito norte-americano, berço de tal instituto jurídico e local onde sua aplicação encontra-se amplamente disseminada.