Sob o enfoque de que (i) o Direito Antitruste é composto por normas de Direito Econômico que possuem por objeto o controle, preventivo e repressivo, do exercício abusivo de poder econômico e de que (ii) as normas antitruste constituem um instrumental jurídico vinculado à implementação de diretrizes e políticas públicas (econômicas e sociais), eleitas pela constituição econômica com vistas à conformação da ordem econômica (mundo do ser) aos ditames da justiça social, busca a presente dissertação identificar os escopos do Direito Antitruste, não apenas os de natureza econômica (tais como a tutela da livre iniciativa econômica, livre concorrência e eficiência econômica, a preservação do sistema capitalista e a proteção do consumidor e da empresa de pequeno porte), mas também os de natureza social (como a tutela do valor social do trabalho, a busca do pleno emprego, a redução das desigualdades regionais e a restrição ao exercício da livre iniciativa em mercados socialmente relevantes) e política (preservação das instituições democráticas e promoção da soberania econômica, do interesse nacional e da integração de mercados regionais), escopos esses que, além de corroborarem ser a análise funcional o enfoque privilegiado do Direito Antitruste, influenciam, invariavelmente, a aplicação e eficácia de suas normas.