O tema central deste trabalho é a análise de um novo paradigma para o Direito de Família através da fundação de um modelo afetual. As múltiplas possibilidades de modelos familiares situam-se no contexto histórico do declínio do patriarcalismo, mudanças econômicas, novas tecnologias e a compreensão das subjetividades desejantes. É neste contexto que o Direito de família está reescrevendo nova realidade. Em outras palavras, tornou-se inconcebível construir qualquer doutrina, texto normativo ou jurisprudência para o Direito de Família sem que esteja contextualizado em uma concepção afetual, do estar-junto. Através do método dedutivo trazer-se-á uma breve narrativa da Família Romana, da Reforma Protestante e da Revolução Francesa. Passar-se-á, para a análise da Família Brasileira, desde sua formação clássica, pelo Casamento, até a necessidade do reconhecimento das novas formas de Família já existentes. Todas estas análises serão acompanhadas do estudo da Família na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do Código Civil de 1916 e do Novo Código Civil Brasileiro de 2002. Buscar-se-á constituir o afeto, como novo paradigma das relações familiares, através de uma reflexão socioantropológica e psicanalítica sobre o afetual. Posteriormente, analisar-se-á a necessidade de superação do paradigma patrimonialista no Direito de Família, haja vista a prevalência dos interesses patrimoniais na antiga legislação brasileira. Buscar-se-á analisar as formas de família e a função atual da família brasileira fundamentada no paradigma Afetual. Correlacionando-o ao principio da Dignidade da Pessoa Humana, e enfatizando a contribuição da Política Jurídica na reconstrução de um novo Direito de Família.