O meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial a uma sadia qualidade de vida, é direito fundamental da pessoa humana, sendo sua preservação dever constitucionalmente imposto ao Poder Público e à sociedade. A criação de espaços territoriais especialmente protegidos, com a finalidade de conservação da natureza, é uma das formas de garantir esse direito , gerando, entretanto, um aparente conflito com outro direito constitucionalmente garantido, o direito de propriedade. A solução deste aparente conflito reside na compreensão da existência de limites internos ao direito de propriedade, que integram a própria estrutura do direito , consubstanciados na função social da propriedade. Outro ponto fundamental para a solução de questões ambientais é a delimitação da competência legislativa e material de cada um dos entes federativos, em especial dos municípios, aos quais foi atribuída, pela Constituição Federal de 1988, competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.