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"Mater semper certa est, pater nunquan" : o discurso jurídico como dispositivo de produção de paternidades

(via www.dominiopublico.gov.br)
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Autor(a)(es): 
Juliana Peruchi

A paternidade tem se destacado como tema de pesquisas em diferentes áreas e tem sido objeto de calorosas discussões em vários contextos da vida social. O debate que envolve as questões sobre paternidade no âmbito jurídico encontra solo fértil nessa arena de discussões sociais e de pesquisas científicas. As possibilidades de investigação para a Psicologia nesse contexto são amplas e convidam ao desenvolvimento de pesquisas como a que aqui se apresenta. Esse é o resultado de um trabalho de quatro anos; no qual foram pesquisados os enunciados da paternidade do discurso jurídico brasileiro; procurando compreender como se produz a norma jurídica; como se normalizam os sujeitos e; neste sentido; como a norma jurídica é subjetivada pelos sujeitos; no que se refere à paternidade. A análise debruçou-se sobre documentos da jurisprudência brasileira. Foram pesquisadas dezenas de acórdãos disponíveis nos sites dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul; com o descritor: paternidade. Após leitura e releitura do material arquivado realizou-se análise do discurso ancorada no referencial teórico de Michel Foucault. A análise realizada permite afirmar que os jogos argumentativos acerca da paternidade na jurisprudência brasileira deslocam-se fugidiamente de uma modalidade a outra por meio de práticas discursivas descontínuas que se cruzam e se complementam; mas que também; se excluem; se rompem. O discurso jurídico além de definir posições a serem ocupadas pelos operadores do Direito; também constitui um sujeito sobre o qual esses discursos incidem. Produz; assim; um regime de verdade sobre a paternidade que se estabelece discursivamente e fabrica pais. Regime de verdade ao qual se relacionam práticas institucionalizadas de poder – cujas instâncias dos tribunais; das novas tecnologias médico-legais e da família representam apenas uma parcela dessas dimensões institucionais. Assim; a paternidade não é uma essência inerente aos homens ou sua existência em forma concreta. Para que os homens sejam efetivamente inseridos na paternidade; ligados a ela; é necessária uma série de operações complexas por meio das quais eles se encontram vinculados aos dispositivos de produção dos diferentes e múltiplos modelos de paternidade. O Direito produz sujeitos por meio de seus dispositivos. Dispositivos engendrados por relações de poder e formas de funcionamento de saber que se encontram firmemente enraizadas naquilo que constitui as relações sociais no âmbito da paternidade.

Demais dados
Instituição ou Períodico: 
UFSC/PSICOLOGIA
Data da defesa: 
16/12/2008