O presente estudo visa analisar as normas constitucionais da seletividade e da não-cumulatividade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributo de competência da União, que pelas suas características, procura alcançar os ideais de justiça fiscal nos impostos indiretos. Por essa razão, seguimos, inicialmente, uma rota que entendemos obrigatória, que é da interpretação no Direito Tributário. Percorreremos o Sistema Constitucional Tributário, apresentando um breve histórico do IPI, para chegarmos à sua Regra Matriz de Incidência. Caminho que nos levará à seletividade e à não-cumulatividade. Nesse percurso procuramos demonstrar que, diferentemente de como elas são tratadas pela Doutrina, não são normas estanques. Ao contrário, estão intimamente ligadas e, para clareza de entendimento, devemos percorrer o caminho Constitucional, ou seja, partiremos da seletividade para, finalmente, chegarmos à não-cumulatividade. Essa atitude doutrinária (normas estanques) decorre da aceitação, pura e simples, de que o IPI substituiu o antigo Imposto de Consumo, também de competência da União. Procuramos demonstrar, entretanto, que essa substituição resultou para a União numa competência bem restrita, justamente em decorrência da norma constitucional de imposto seletivo em função da essencialidade do produto. Para nós, é um tributo novo com roupagem velha, assim, uma nova visão se abre.