Esta tese tem por objetivo elaborar um estudo científico a respeito da interpretação e da aplicação da convenção de condomínio (propriedade horizontal), que foi realizado em três fases: análise jurídica, concentração lógica e construção jurídica e que se justifica pela necessidade de maior segurança jurídica sobre o tema. Na análise jurídica, investigamos os elementos da propriedade horizontal e os institutos afins, distinguindo-os e separando-os. Na concentração lógica, reagrupamos esses mesmos elementos, extraindo deles regras gerais, especialmente a respeito da convenção de condomínio. Na construção jurídica, determinamos as características essenciais que a individualizam, reduzindo-a a uma categoria geral, com tipos próprios organizados sistematicamente, para que ela possa ser vista em sua plenitude. Nas duas primeiras fases, fizemos um estudo atualizado da propriedade horizontal, apontando o seu estágio no Brasil e em diversos países. Verificamos esse novo modelo de propriedade, desde o seu nascimento até a sua extinção (denominação, natureza jurídica, objeto, constituição, requisitos, especificação de condomínio, convenção, atos, direitos e deveres dos condôminos e administração do condomínio), além de estudar inúmeros institutos afins (os princípios de direito, a autonomia da vontade, o negócio jurídico e sua interpretação), as teorias que procuram estudar o direito e os direitos de vizinhança. Quanto à convenção de condomínio, demos seu conceito e sua natureza jurídica, estudamos a relação jurídica na propriedade horizontal e analisamos os entendimentos da doutrina e da jurisprudência nacionais, com o intuito de investigar como tem sido realizada a interpretação das diversas situações que ocorrem na propriedade horizontal, em especial acerca da convenção de condomínio. Já na sua fase de construção jurídica, esta tese chegou aos seguintes resultados gerais: 1) esquematizou a convenção de condomínio, quanto à sua origem; 2) esquematizou suas normas em institucionais, de administração, estatutárias, quanto às penalidades e gerais. A partir deles, chegou aos seguintes resultados específicos: 1) estudou a convenção quanto à sua origem e estabeleceu o critério da maioria qualificada para a sua validade; 2) classificou as normas institucionais, rebateu o critério da unanimidade e indicou o quórum de 2/3 para a alteração da convenção, negando a existência de cláusula pétrea, de ato jurídico perfeito e de direito adquirido; 3) estabeleceu a aplicação de princípios no regramento das normas de administração ou de gestão: a) quanto às despesas, especificou-as e concluiu pela aplicação do critério geral da proporcionalidade; b) quanto aos órgãos, classificou-os em deliberativos, executivos e consultivos, apontando suas funções, espécies, funcionamento e estabelecendo a aplicação do critério da preponderância na interpretação das regras que disciplinam esses órgãos; 4) no que concerne às normas estatutárias, classificou os direitos e deveres, indicando seus princípios e regras, especialmente quanto a: extensão, critérios, incidência, interpretação, forma, fixação e proibições; 5) com relação às normas que estabelecem penalidades às infrações, anotou seu conceito, seu requisito (tipicidade), a responsabilidade do agente e as penalidades que são permitidas e proibidas na propriedade horizontal; 6) dividiu as regras gerais em permitidas e proibidas e fixou o seu alcance.