Este trabalho procura demonstrar a evolução do conceito de Propriedade no Direito, desde a Antigüidade até os dias de hoje. Para tanto, estuda a cronologia e a evolução histórica da Propriedade até chegar ao conceito contemporâneo de função social de propriedade. O estudo da função social da propriedade abrange sua conceituação, evolução histórica e constitucional, suas limitações, seus beneficiários e sua normatização em face do advento do Código Civil de 2002. O instituto da função social da propriedade fundamenta-se no direito à liberdade, entendido no sentido livre e objetivando propiciar o justo acesso à utilização dos bens, tanto no desenvolvimento da pessoa como na sua dignidade humana. Assim, será demonstrado a seguir que o “absolutismo”, antes preponderante nas legislações reguladoras da Propriedade e que foram perdendo espaço, hoje se preocupa - e muito - com a destinação a ser dada à Propriedade. Certamente que as legislações aplicáveis, especificamente o Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988, estipulam hipóteses e limites para a aplicabilidade da função social da propriedade, não permitindo a criação de uma situação caótica e muito menos um estado de anarquia absoluta.Finalmente, cumpre-se ressaltar que o Código Civil de 2002 abraçou o novo conceito de propriedade como relação jurídica complexa, carregada de direitos e deveres e voltada à vocação primordial de atender à função social. Diversas inovações, como a perda da propriedade mediante indenização para terceiros possuidores que lhe confiram função social, o abandono e a arrecadação da res pelo Estado, os novos prazos e modalidades de usucapião, as novas regras de direito de vizinhança dão nova feição ao direito das coisas, afinado com os princípios constitucionais vigentes.