A Constituição Federal de 1988 é um marco, como documento protetor do princípio da dignidade humana, fundamento da existência e da proteção dos direitos humanos. Neste contexto, esta dissertação traz à baila uma discussão sobre novos paradigmas voltados à concretização do direito fundamental da celeridade processual. A morosidade dos órgãos da Administração Pública e do Poder Judiciário na prestação de uma tutela efetiva às partes, em tempo útil e justo, é um problema sério a ser sanado atualmente, sobretudo em razão: do acúmulo de processos, dos efeitos da globalização sem o proporcional investimento na informatização do Poder Público, da defasagem de recursos destinados ao Poder Judiciário, de leis mais eficazes, dentre outros fatores. Para dimensionar tal problema foi feito um paralelo a respeito da concepção da celeridade processual, como direito fundamental do ser humano, anterior e posterior à Emenda Constitucional n.º 45, de 31-12-2004, que introduziu o inciso LXXVIII ao Artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, preceito este que explicitou a celeridade processo como norma constitucional e direito fundamental do ser humano. Pautado na análise deste quadro comparativo, ilustrado com jurisprudências atualizadas e inovadoras referentes à implementação do princípio da celeridade processual, cujos resultados são medidas tempestivas às partes e, portanto, observadores dos princípios de Justiça, verificou-se mudança de paradigma na sociedade brasileira e reconstrução dos meios de conceder efetiva garantia aos direitos humanos. Observou-se, assim, que é tempo de mudança, tempo de tornar o processo mais célere em prol, tanto do ser humano em si considerado como do bem comum da sociedade, da qual aquele é membro, atendendo, assim, ao princípio da dignidade da pessoa humana em todos os setores.