A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que teve origem nos países anglo-saxões, vem sendo admitida pela nossa doutrina e aplicada pelos nossos tribunais. Em certas situações, nada mais justo que o sócio responda com o seu patrimônio pessoal, porém os preceitos que ensejam a proteção da pessoa jurídica hão de ser observados. Com efeito, alguns cuidados devem ser tomados em nome da segurança jurídica e da ampla defesa. O nosso objetivo aqui é explorar o histórico do instituto, o que dispõem as Leis do Brasil acerca do assunto, as decisões dos nossos Tribunais sobre a matéria e, em especial, dar um enfoque a seus desdobramentos na esfera trabalhista, mormente sob a ótica da constrição judicial via penhora on line. Naturalmente, em prol da celeridade processual e eficiente solução dos conflitos, por um lado defendemos a utilização desse expediente, por outro somos contra e, no bojo deste trabalho, explicamos o porquê.