teses

A biossegurança dos organismos transgênicos no direito ambiental brasileiro: uma análise fundamentada na teoria da sociedade de risco

(via www.dominiopublico.gov.br)
427
votos
Autor(a)(es): 
Heline Sivini Ferreira

Adotando a teoria da sociedade de risco como marco teórico; a presente pesquisa analisa as normas ambientais que atualmente regulam a biossegurança dos organismos transgênicos no ordenamento jurídico brasileiro; particularmente aquelas contidas na Lei n. 11.105; de 24 de março de 2005. Empregando-se o método de abordagem indutivo; partiu-se inicialmente da constatação de que a sociedade moderna vivencia um expressivo processo de transformação. As promessas não cumpridas do progresso cederam a uma realidade marcada por estagnações; regressões e destruições; fazendo com que a sociedade industrial passasse a se confrontar com os seus próprios limites. Paralelamente; a sociedade de risco começou a delinear os seus primeiros contornos; apresentando como nota distintiva uma modalidade diferenciada de riscos ambientais. Revestidos de uma complexidade nunca antes observada; essas novas ameaças deixaram de ser passíveis de previsão e controle; provocando uma ruptura nos padrões de segurança tradicionais. Com isso; surgiu a irresponsabilidade organizada; um fenômeno que se propõe a dissimular a realidade do risco; estabelecer um aparente estado de normalidade e viabilizar a continuidade do crescimento econômico. Nesse cenário; examinou-se os riscos ambientais associados aos organismos transgênicos como representação das ameaças manufaturadas pelo acelerado processo de modernização. Constatando-se a possibilidade de que essas combinações genéticas artificiais venham a degradar o meio ambiente de forma significativa; passou-se à análise das normas de biossegurança vigentes no ordenamento jurídico brasileiro. Tendo como fundamento as relações de conflito características da sociedade de risco; demonstrou-se que o direito; em matéria de biossegurança; opera de forma deficitária e insuficiente; afastando-se constantemente do dever de proteção ambiental. Por fim; os instrumentos que regulam as atividades envolvendo organismos transgênicos no ordenamento jurídico brasileiro foram examinados no contexto do Estado de Direito Ambiental. Através desse paralelo; evidenciou-se que a legislação de biossegurança vigente no país; especificamente a Lei n. 11.105/05; segue a racionalidade da irresponsabilidade organizada ao conferir ao meio ambiente uma proteção simbólica que agride frontalmente as bases constitucionais de sustentação do Estado de Direito Ambiental. Palavras-chave: sociedade de risco; organismos transgênicos; risco ambiental; normas de biossegurança; ordenamento jurídico brasileiro.

Demais dados
Instituição ou Períodico: 
UFSC/DIREITO
Data da defesa: 
16/12/2008