As novas tecnologias permitiram a criação de diversas modalidades negociais, focos de discussões e formalizações por meio de contratos eletrônicos, envolvendo empresas e cidadãos na utilização de meios digitais. As transações eletrônicas podem ser protegidas pela assinatura digital, concretizada por meio da certificação digital. Este procedimento não se encontra totalmente amparado pela legislação brasileira, passando a ser um tema de preocupação de juristas e legisladores que buscam sua tutela adequada. Os contratos digitais utilizam programas de certificação digital, sem a necessidade do contato pessoal e da assinatura manual dos contratantes, gerando discussões sobre a sua validade. Ao Direito coube o desafio de amparar e acompanhar o desenvolvimento destas novas tecnologias, e por meio da criação de normas, esta busca não irá, apenas, reparar danos e impedir abusos, mas protegerá os cidadãos de práticas que, por ventura, firam interesses individuais e coletivos. A tecnologia traz diferentes formas de acesso e oportunidades para cidadãos e empresários, estes acontecimentos também geram aspectos negativos como a exclusão social criada pelo aumento da distância entre as classes sociais, pela impossibilidade e dificuldade de acesso ao mundo digital. Assim, há a necessidade da criação e implantação de projetos que visam a expansão e oportunidade de alcance por todos os cidadãos, buscando a inclusão digital. O acesso à tecnologia vem revestido como direito fundamental devendo ser garantido e promovido pelo Estado, e, ao Direito cabe proporcionar o equilíbrio social e o desenvolvimento à todos os cidadão, empresários e envolvidos nas relações contratuais eletrônicas.