O Código Civil entrou em vigor trazendo uma inovação como parâmetro interpretativo: as normas com aspecto maleável, pois o legislador intencionou essa flexibilidade, sem que isso significasse qualquer comprometimento com a tão festejada segurança jurídica. Por esse motivo, faz-se importante o devido conhecimento do conteúdo e natureza das normas jurídicas.