As presentes reflexões tiveram por objetivo colocar, de um modo filosófico, a pergunta pelo conceito de princípio, suscitando, pelos procedimentos da fenomenologia hermenêutica, a desobstrução das sedimentações produzidas pela linguagem jurídica, para apanhá-lo em seu modo de acontecer.
Apesar de somente nas últimas décadas o problema relativo às mudanças climáticas ter ganhado a repercussão que lhe é devida, não é de agora a preocupação da Comunidade Internacional na adoção de medidas para mitigação dessa alteração ao equilíbrio ecossistêmico.
Um direito administrativo concebido para cidadãos que buscam se defender do Estado mostra-se inadequado para proteger “administrados” que buscam ações positivas do Estado (a Administração restritiva, de um lado, e a Administração prestadora de serviços, de outro.