Esta Dissertação tem como objeto a separação com causa culposa no direito brasileiro e como objetivo a interpretação desse instituto e de seu requisito Culpa à luz da Hermenêutica Constitucional. A Pesquisa procurou contextualizar a família, o Casamento, o surgimento da separação e o da separação com causa culposa no direito positivo brasileiro.
Esta tese analisa separações conjugais litigiosas em processos jurídicos arquivados nas Varas de Família de Curitiba no período de 1976 a 1995. Minha proposta consiste em desvendar de que maneira as mudanças assinaladas nos estudos sobre família foram registradas nesses processos.
Muitas das atuais pesquisas sobre família ressaltam a importância do casamento como espaço privilegiado (mas não único) para a expressão de sentimentos entre o par de amantes, seus ascendentes e descendentes. Fenômeno tão antigo quanto à sociedade Ocidental o casamento sofreu ao longo do tempo mudanças.