O Código Civil entrou em vigor trazendo uma inovação como parâmetro interpretativo: as normas com aspecto maleável, pois o legislador intencionou essa flexibilidade, sem que isso significasse qualquer comprometimento com a tão festejada segurança jurídica. Por esse motivo, faz-se importante o devido conhecimento do conteúdo e natureza das normas jurídicas.
O presente trabalho tem por finalidade analisar o direito sucessório do cônjuge sob a égide do Código Civil de 2002, sua nova posição na ordem de vocação hereditária; para tanto, fizemos uma digressão histórica, iniciando pelo direito romano antigo, passando à evolução histórica brasileira no direito de família e sucessões, até a recente codificação pela Lei 10.407/2002.