Adotando a teoria da sociedade de risco como marco teórico; a presente pesquisa analisa as normas ambientais que atualmente regulam a biossegurança dos organismos transgênicos no ordenamento jurídico brasileiro; particularmente aquelas contidas na Lei n. 11.105; de 24 de março de 2005.
Quando olhamos o espaço social atual reconhecemos nele um espaço de complexidade e mutabilidade. Essa complexidade obriga-nos a uma reflexão, que nos faz enfrentar a crise daqueles paradigmas tradicionais que buscaram reduzir o espaço social a um cenário de explicações lineares e matematizadas.