O presente trabalho tem como objeto de estudo a teoria da responsabilidade civil. Conforme os pensamentos tradicionais a respeito do tema são apontados como pressupostos para o surgimento da obrigação jurídica de indenizar a ocorrência de uma conduta, de um dano e de nexo causal entre eles. Estes pressupostos foram construídos em consonância com os ideais defendidos pela modernidade, visando à implementação para o Direito do que aqui se denomina mundo da segurança.
A presente dissertação trata da Responsabilidade Civil do Advogado frente aos seus clientes, abrangendo considerações gerais sobre a Responsabilidade Civil e o exercício da Advocacia, além da discussão sobre a consideração da relação entre Advogado e cliente como de consumo e a aplicabilidade ou não da inversão do ônus da prova conforme o previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Recentemente, viu-se o mundo capitalista diante de um crescente movimento global de mudança de modelo, pelo qual deixa de ser o Estado o único prestador de serviço público. O Estado brasileiro, acompanhando tal tendência, volta-se, a partir da década de 90, às funções chamadas ‘essenciais’ e, concomitantemente, passa a outorgar à iniciativa privada a gestão de atividades que, até então, representavam um monopólio estatal, dentre elas a administração das rodovias.
Nos últimos anos, no âmbito da responsabilidade civil, cresceu em demasia o número de ações indenizatórias contra os hospitais privados, notadamente sob a alegação de erro médico. O médico erra porque é humano, erra porque teve uma formação deficiente, porque falta residência para todos os egressos das escolas de medicina, porque trabalha demais e não tem tempo para estudo e pesquisa.