O poder judiciário ocupava, como ainda ocupa, uma posição privilegiada na estrutura de poder do Estado como executor de normas e leis, ou seja, estava encarregado de aplicar a lei e a justiça. Isto é, o poder judiciário era o poder do Estado que vigiava, controlava e punia ricos e pobres, senhores e escravos, brancos e mulatos, homens e mulheres; em suma, era uma extensão do Estado nos sertões do Brasil.
Este é um estudo das práticas da justiça no médio sertão do Rio São Francisco, no qual procuramos evidenciar que se formou no norte de Minas Gerais durante o século XIX uma sociedade civil orientada por valores e normas de condutas que nem sempre correspondiam àquelas preconizadas pelo poder judiciário. Nele analisamos a estrutura e a organização do poder judiciário estudando processos-crime de homicídio perpetrados pelos moradores dessa região sãofranciscana.
A cidade de Montes Claros e a microregião circunvizinha apresentou regularidades e padrões sóciohistóricos comuns ao caipira do interior paulista, estudado com rigor e brilhantismo por Antonio Candido.
Os crimes de homicídio praticados nesta região revelaram os limites e as possibilidades do "Império da Lei". Ao interpretarmos as práticas criminais dos moradores da região constatamos, porém, que há diferenças importantes em relação ao caipira.
O estudo assinala os aspectos similares e os dissonantes entre os dois tipos humanos dos sertões. Apontamos também as continuidades, as permanências e as rupturas nas praticas de organização e funcionamento do poder judiciário. Neste estudo os agentes e seus procedimentos, as unidades prisionais e de reabilitação, os discursos dos gestores e administradores, enfim, vários aspectos de planejamento, administração e gestão da justiça são analisados.
Por um lado, fazemos isso para mostrar o poder judiciário em ação, em movimento e em funcionamento. Por outro, o próprio funcionamento do poder explicita os seus limites, contradições e ambivalências. Todo esse processo ocultava o baixo nível de penetração do Estado em Montes Claros e região. É claro que a presença cada dia mais marcante do poder judiciário na vida cotidiana do sertanejo se tornaria uma realidade. Mas, a penetração do aparato da justiça na região engendrou momentos distintos entre 1830 e 1880.
Procuramos destacar esses momentos e avaliar o grau de amadurecimento do ordenamento jurídicopolitico brasileiro e mineiro. Discutimos as limitações das interpretações que opõem sociedade civil e Estado; e aquelas que opõem litoral e interior. Fizemos uma interpretação das áreas de sertão procurando não cair nas armadilhas que associam sertão à barbárie e litoral à civilização, interior à arcaico e litoral à civilização. Este estudo busca entender as conformações sócio-históricas e civilizacionais do Brasil.
Ao apresentarmos essa versão da história da justiça no sertão norte-mineiro, durante o século XIX, pretendemos ir um pouco mais além, se alcançamos o intento, somente estudos e interpretações mais detalhadas poderão dizer.
